Senhores pais e/ou responsáveis,
Em face do Decreto nº 24.911, de 30 de Março de 2020, que foi publicado na manhã desta terça-feira (31/03) pelo Governo do Estado de Rondônia, que:
" D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o caput e o § 4º do art. 8º, do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada.”
Portanto, as aulas no Instituto Maria Auxiliadora continuarão suspensas até segunda ordem.
Porto Velho,31 de Março de 2020.
Rua Irmã Capelli, 41 Centro
Porto Velho - RO
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CNPJ :